O edital de temporários para o cargo de Perito Criminal MS (concurso PC MS) foi anulado pela justiça do Mato Grosso do Sul.
O pedido de anulação surgiu por meio de associações dos especialistas da área do estado: ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e a APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais), impetrado por um mandado de segurança (MS).
O escopo do MS foi de que o edital estava incompatível com as normas gerais federais que versam sobre as atividades dos Peritos Criminais, conforme o Código de Processo Penal e Lei nº 12.030/2009, que dispõe sobre as perícias oficiais.
A lei em comento trata sobre o regime especial de trabalho dos peritos, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados, bem como dos requisitos obrigatórios para a contratação desses profissionais da área.
A seleção previa a oferta de 35 vagas para a função de Perito Criminal, cujo edital foi publicado no ano de 2020. A remuneração inicial era de R$ 7.377,66, com uma carga horária de 40 horas semanais. A contratação previa o regime temporário.
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