O delegado e candidato a deputado federal de Goiás, Humberto Teófilo, anunciou a impugnação no edital do concurso público para a Polícia Civil do Estado (PC GO).
Segundo divulgado em suas redes sociais, o delegado destacou que o requisito legal para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista é de curso superior (Lei 16.901, art. 48) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que curso sequencial é considerado nível superior (art. 44).
Ocorre que, de acordo com o edital de abertura, o item 3.1.10 exige a comprovação de diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, excluindo, portanto, os cursos sequenciais.
Dessa forma, Teófilo solicitou a impugnação deste item do concurso PC GO para a devida retificação, ressaltando que irá “até a última instância!”.
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