Ao que tudo indica, o curso de formação do concurso INSS está levantando questionamentos entre os candidatos. Por isso, o Cebraspe emitiu uma nota na noite desta terça-feira, 14 de março.
Em comunicado, a banca organizadora esclareceu que as provas objetivas e discursivas do curso de formação abordarão os seguintes temas:
Formas de Atendimentos e Canais Remotos
Benefícios por incapacidade
Benefícios Programados
Benefícios por encargos familiares
Benefícios Assistenciais decorrentes das legislações específicas
Processos Administrativo Previdenciário e Fluxos de Análise
Servidor como Educador Previdenciário
Além disso, esclareceu, também, que as provas objetivas e discursivas do curso de formação serão realizadas nas mesmas cidades em que estão sendo realizadas as aulas, em local a ser oportunamente divulgado.
Por fim, informou que, para fins de preparação para as provas objetivas e discursivas, as apostilas deverão ser consideradas roteiros de estudos e deverão ser sempre complementadas com a legislação relativa ao assunto em estudo.
Como será o curso de formação do concurso INSS?
O curso de formação será de caráter classificatório e eliminatório e corresponde a segunda etapa do certame. Ele será ministrado nas seguintes cidades:
Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.
A carga horária será de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades desenvolvidas no turno diurno. As provas poderão ser aplicadas aos sábados, domingos e/ou feriados. Inclusive, a etapa será realizada entre os dias 6 de março e 5 de abril.
Será eliminado o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos estabelecido neste edital;
e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e
f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
A avaliação consistirá de prova objetiva, composta de 120 itens para julgamento certo ou errado, e de prova discursiva, composta de duas questões discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, acerca dos conteúdos ministrados no curso.
Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
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