Às vésperas da comissão ser divulgada, mais uma novidade movimentou o concurso ICMBio na manhã desta terça-feira, 21 de setembro de 2021. O regimento interno foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo:
O documento trata, dentre outras coisas da estrutura organizacional, sobre as finalidades e competências do órgão. De acordo com a Portaria 582/2021, o ICMBio tem como finalidades:
Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza referentes às atribuições federais relativas à proposição, à implantação, à gestão, à proteção, à fiscalização e ao monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e Promover e executar, em articulação com outros órgãos e entidades, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.
Concurso ICMBio: atribuições em âmbito federal
Propor e editar normas e padrões de gestão, de conservação, de uso sustentável e de proteção da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, no âmbito das unidades de conservação federais; Fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento da legislação no que diz respeito à proteção das unidades de conservação federais e das suas zonas de amortecimento; Propor ao Ministério do Meio Ambiente a criação ou a alteração de unidades de conservação federais; Realizar a gestão das unidades de conservação federais no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; Promover a regularização fundiária, os ajustes e as adequações necessárias à consolidação territorial das unidades de conservação federais.
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