O edital do concurso Depen passou por uma nova retificação que invalida a regra conhecida como cláusula de barreira. Na prática, a norma impossibilitava o chamamento de mais aprovados além do limite de vagas previstas para o Curso de Formação Profissional (CFP).
A retificação ocorreu no subitem 17.3 do edital de abertura do Depen, que, inicialmente, determinava que os candidatos que não fossem convocados para o CFP seriam automaticamente eliminados do certame do Departamento Penitenciário Nacional.
Com a alteração, o texto informa que os classificados além do limite de vagas previsto não possuem garantia de que serão chamados para o CFP, mas abre possibilidade de convocações acima do limiar previamente estabelecido em caso de necessidade, desde que respeitada a ordem de classificação do certame.
Além disso, de acordo com o novo texto as convocações excedentes ficarão a critério da Administração e do Ministério de Estado da Economia.
O concurso Depen oferece 309 vagas, sendo 294 para Agente Federal de Execução Penal e 15 para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal. As remunerações iniciais são de R$ 6.030,23 e R$ 5.865,70 respectivamente.