O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público do estado do Tocantins (MPE TO) exija dos candidatos do concurso para promotor, que farão provas objetivas e discursivas nos dias previstas para os dias 29 e 30 de janeiro, apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A decisão liminar foi concedida pelo conselheiro Daniel Carnio Costa e se estende aos aplicadores, fiscais de prova e pessoas presentes nos locais em razão da etapa do concurso.
O Cebraspe, organizador do concurso, publicou um documento, na noite desta quarta-feira (26/01), com medidas de proteção para evitar a transmissão da covid-19. O texto inclui a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, físico ou eletrônico, correspondente às duas doses ou dose única.
De acordo com a banca, “o candidato que não apresentar o comprovante de vacinação não poderá realizar a prova preambular e as provas discursivas”.
Ao todo, o edital oferece sete vagas imediatas para promotor de justiça substituto.
Desse quantitativo, cinco são para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e uma para negros. A carreira de promotor tem como requisitos: bacharelado em Direito e comprovação de exercício por, no mínimo, três anos de atividade jurídica. As remunerações iniciais são de R$28.884,20.
Post CNMP determina que concurso MP TO exija comprovante de vacina em Papo de Concurseiro.