Iniciativas que permitem o cumprimento da pena de maneira digna e humanizada são bem-vindas e devem ser estimuladas. Com essa fundamentação, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o procedimento de controle administrativo (PCA) que o promotor André Luís Alves de Melo propôs contra portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Objeto do PCA, a Portaria Conjunta nº 1182/PR/2021-TJMG estabelece normas para a transferência de presos aos Centros de Reintegração Social, geridos pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Melo alegou que não foram estabelecidos requisitos objetivos para a transferência às Apacs e nem previstos mecanismos de controle pelo Ministério Público.
Elogiando iniciativas como as do Tribunal de Justiça mineiro, a conselheira do CNJ observou que a situação exige se levar em conta “a grave crise vivenciada no sistema penitenciário brasileiro, cujo quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais levou o STF a reconhecer a ocorrência do fenômeno do ‘estado de coisas inconstitucionais'”.
Por fim, ao julgar improcedente o PCA, a relatora destacou que a decisão do magistrado autorizadora da transferência de presos em cumprimento de pena privativa de liberdade aos Centros de Reintegração Social, geridos pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, poderão ser sempre passíveis de impugnação por parte do Ministério Público pelas vias processuais adequadas.
PAC 0002271-40.2022.2.00.0000