O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve, de forma unânime, a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um juiz que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais.
O juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJ-SP com censura após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
O relator, conselheiro Vieira de Mello, entendeu que o fato de o juiz ter pedido desculpas novamente pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão.
“O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, destacou.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000