O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.
Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou Madruga.
“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas” disse ainda Madruga.
Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
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