A Justiça Federal em Santa Catarina condenou a UFPR (Universidade Federal do Paraná) a ressarcir a um candidato inscrito em concurso público o prejuízo que teve com o cancelamento repentino de uma das provas, com cerca de 7 horas de antecedência, por medida de segurança decorrente da pandemia de Covid-19.
A sentença é do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages (SC), e foi proferida no último dia 6/12. O magistrado, entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que não foi demonstrado o efetivo abalo extrapatrimonial.
Com informações do TRF-4.