Candidato reprovado em TAF da PF consegue reverter resultado na Justiça
Reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, um candidato conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça. De acordo com o processo e com o advogado do caso, Max Kolbe, a fase apresentou diversas irregularidades.
O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metro. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel:
“O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico.”
“Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o”, completa o documento.
O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito: “A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida.”
A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.
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