Em Santa Catarina, uma candidata classificada para formação de cadastro de reserva que não havia sido convocada em concurso público conquistou a nomeação após entrar com ação na justiça exigindo o direito da posse. A profissional foi aprovada no cargo de professora em certame da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Apesar de a candidata ter tirado nota suficiente para ser incluída na lista de cadastro de reserva do concurso de 2014, a instituição não a convocou e, mesmo com a validade do certame ainda vigente, abriu um processo seletivo para temporários.
A professora e o centro de advocacia Agnaldo Bastos ingressaram com ação para alterar a decisão que, para a empresa de advocacia, foi “realizada de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. O juiz responsável pelo caso autorizou o provimento da vaga à autora de forma imediata e ressaltou que “o perigo da demora consubstancia-se no fato de que a agravante está deixando perceber valores de caráter alimentar além de estar impossibilitada de assumir o cargo público”.
Post Candidata é nomeada após órgão realizar nova seleção sem convocar cadastro de reserva em Papo de Concurseiro.