Cabe rescisória para discutir regra usada para fixar honorários
Não cabe ação rescisória para discutir exclusivamente se a verba honorária arbitrada é irrisória ou exorbitante. No entanto, a mesma ação é cabível se discutir o regramento objetivo usado pelo acórdão para fixar os honorários de sucumbência.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão que, em ação rescisória, reduziu de R$ 1,4 milhão para R$ 500 mil o valor a ser recebido por um escritório de advocacia em processo contra a Fazenda Nacional.
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REsp 1.860.119