O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou na noite de quinta-feira (1º/11) o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Silas Câmara, que respondia pela prática da chamada “rachadinha”. No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.
O ministro destacou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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