Aprovada ampliação de cotas raciais em concursos!

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Foi aprovado o projeto de lei (PL) que realiza a ampliação de 20% para 30% de cotas raciais em concursos públicos federais.

A medida, votada simbolicamente, também inclui pessoas indígenas e quilombolas à cota, bem como prorroga a Lei de Cotas, que acabaria sua validade no dia 09 de junho, até 2034.

O PL 1.958, de 2021, já havia sido aprovado em reunião do CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Agora, em caráter terminativo, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Na bancada federal, haverá outra votação que decidirá a adesão ou não das alterações, sem precisar de retorno ao Senado.

As alterações também valem para Processos Seletivos Simplificados (PSS) públicos, mesmo que seja para preenchimento de vagas temporárias.

Mesmo assim, a votação do texto seguiu com forte resistência no legislativo. Com aval do vice-presidente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto quase teve o trâmite adiado.

No entanto, senadores do PT acionaram o líder do governo Jaques Wagner (PT-BA), que, mesmo não estando presente no plenário, rapidamente compareceu para negociar com a oposição.

“O que, na verdade, precisa estar representado na composição do serviço público brasileiro é a mesma composição étnica que existe na sociedade brasileira. Se nós temos mais de 50% de pessoas pretas e pardas, nós precisamos caminhar para chegarmos, pelo menos, perto dessa condição de que pessoas pretas e pardas ocupem também 50% do serviço público no nosso país”, enfatizou Costa.

Como surgiram as cotas raciais em concursos?

As cotas raciais foram instituídas através da Lei n° 12.990/2014, que trata de uma política de ação afirmativa que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais.

Essa lei surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do país.

De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao censo demográfico de 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas (ou 45,3% da população do país) se declararam pardas.

Documentação Comprobatória e Avaliação do Fenótipo

Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.

Além do mais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social. Os métodos desse processo variam conforme as regras do edital do certame, e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.

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