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Após eliminação, Justiça garante vaga PCD para candidato com síndrome de Guillan-Barré

Após eliminação indevida, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal garantiu a aprovação de Wander Alves Cajazeira, candidato a vaga PCD de técnico judiciário, na área administrativa, do concurso do Superior Tribunal Militar.

O STM não havia reconhecido a condição de deficiência do candidato, que é portador de síndrome de Guillan-Barré, mesmo após ter apresentado declaração médica profissional e o diagnóstico da doença.

Trechos do processo afirmam que “a nulidade se justifica por se violar o direito à isonomia, inclusão social, dignidade da pessoa humana e direito de acesso ao cargo público amplamente protegido pelas normas brasileiras”.

Wander já havia tomado posse no Hemocentro de Brasília como PCD. Max Kolbe, responsável pela defesa do candidato, considera o caso como “importante e inédito ao país”. “É sempre motivo de muito orgulho ganhar ação judicial que visa o reconhecimento de enfermidade rara como condição de deficiência para fins de ingresso no cargo público”, afirma.

“No caso específico, trata-se da síndrome de Guillan-Barré. Muitas das vezes, pessoas com síndromes raras vivem a margem da sociedade em virtude das suas limitações para o convívio em sociedade. Vencer ação judicial com essa temática traz esperança para todos aqueles que são esquecidos, muita das vezes, pelo Estado”, complementa.

De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de Guillan-Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. A incidência anual é de 1-4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade.

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