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Aplicativo de entrega é condenado a indenizar família de motoboy que morreu em serviço

Sentença foi proferida por magistrada da  8ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP)

Sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP) reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e o iFood e determinou o pagamento de indenização à família do homem, morto em acidente de trânsito enquanto fazia entregas. Na decisão, a juíza Yara Campos Souto determina que a empresa pague, além de pensão mensal a título de danos materiais, indenização por danos morais de R$ 375 mil, sendo R$ 75 mil a cada familiar (a viúva e quatro menores, de 3, 9, 14 e 16 anos).

De acordo com o entendimento da magistrada, trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, não havendo que se provar culpa da empresa. Nesse sentido, considerou incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho que tirou a vida do profissional quando ele exercia atividades em favor da empresa.

A julgadora pontuou na sentença depoimento de testemunha a qual confirma que o celular da vítima estava logado na plataforma da reclamada no momento da fatalidade. Destacou, também, relatório de entregas juntado pela defesa que exibe duas corridas canceladas em horários próximos à ocorrência, “sendo possível presumir que não só o de cujus ainda estava em serviço como, provavelmente, teve entregas canceladas em razão da demora ocasionada pelo acidente”.

Na decisão, a juíza determina ainda que a entidade pague à mulher pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador desde o falecimento (19/9/2021) até a data em que completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão é devida até que completem 24 anos. O montante deve ser descontado do valor de R$ 100 mil que a família já recebeu como seguro-acidente (serviço oferecido a todos os entregadores pelo iFood).

Cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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