Estimular atos de distúrbio social que buscam subverter a ordem democrática pode configurar crime contra o Estado de Direito. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou Carlos Alberto Capeletti (PSD) do cargo de prefeito de Tapurah (MT). O político incentivou atos golpistas em Brasília.
A decisão é desta quarta-feira (7/12). O afastamento tem o prazo inicial de 60 dias. Durante o período, a cidade será comandada pelo vice-prefeito. Na mesma liminar, Moraes aplicou multa de R$ 100 mil aos proprietários de veículos usados em manifestações em MT.
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ADPF 519