ALES aprova PL n.º 455, que proíbe cursos para concursos sem edital
O Projeto de Lei n.º 455/2021 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo na última segunda-feira, 20 de agosto. O intento do projeto é proibir a comercialização de cursos preparatórios para concursos públicos antes da publicação dos respectivos editais. Isto porque, determinadas empresas vêm fazendo propagandas e anúncios falsos de certames no Estado associando-os a instituições públicas estaduais.
A multa para quem descumprir a lei estadual será de R$ 10.937,00 e pode ser dobrada em caso de reincidência. Com a aprovação, o Projeto será encaminhado para análise do governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria.
O relator do PL n.º 455/2021, deputado estadual Luiz Durão, afirmou em uma publicação em seu perfil oficial da rede social Instagram, que protocolou o projeto pois se trata de um problema sério. Segundo ele, empresas que atuam no Estado estão usando nome, foto, dando previsão de salário e até criando cargos que nem existem na própria Assembleia Legislativa para vender cursinhos para um suposto concurso público que a Casa não irá fazer.
Os anúncios, conforme exposto pelo relator, são patrocinados nas redes sociais e ganharam uma proporção enorme, com dezenas de pessoas ligando para os deputados diariamente pra perguntar sobre o suposto certame. Apesar de o Plenário da Casa já ter desmentido oficialmente a informação, terem realizado notificação judicial em face das instituições falsárias, e o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor ter registrado boletim de ocorrência, as empresas seguem fazendo propaganda enganosa usando o nome da Assembleia.
Por fim, Luiz Durão ressalta que o intuito não é proibir a realização, a qualquer tempo, de cursos preparatórios, já que sabem que os alunos precisam se preparar com muita antecedência para passar em um concurso. Mas o que buscam é garantir que eles, enquanto consumidores, não sejam enganados e contraiam uma dívida financeira influenciados por falsas promessas de um concurso que não irá acontecer.
Nesse sentido, o deputado Valinho Leite (PSDB) sugeriu a inclusão no PL n.º 455/2021 de uma emenda permitindo o lançamento de cursos no Estado antes da publicação do respectivo edital ou das regras de abertura do processo seletivo, desde que o órgão público afirme por escrito haver previsão para a seleção.
Dentre as críticas ao projeto, estão o fato de que instituições de outros estados poderão vender cursos preparatórios com antecedência, impactando a livre concorrência no mercado e que a proteção do consumidor já é feita por lei específica. Além disso, a preparação com antecedência é bastante importante e muitas vezes necessária a depender da carreira a ser seguida e muitas empresas mantêm cursos contínuos e permanentes para serem adquiridos sem qualquer promessa de abertura de edital.
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