Ícone do site Fluxo de Estudo

Afastada equiparação de gerente que ganhava menos que colegas de outras capitais do nordeste

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de Maceió (AL) da Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A. com outros gerentes sediados em diferentes capitais da Região Nordeste.

Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.

Processo: RO-288-65.2018.5.19.0000

TST

Sair da versão mobile