Com base no entendimento de que a Constituição Federal veda a redução salarial, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um trabalhador após a troca de tomador de serviço.
Na análise do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou que a juíza não havia se recusado a apreciar o acordo, pois ela o analisou e concluiu que a redução salarial afrontava a Constituição.
Segundo a ministra, o TRT seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 418) de que a homologação de acordo constitui mera faculdade da juíza — que, no caso, concluiu que ele era lesivo ao empregado e indeferiu o pedido. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 963-76.2020.5.10.0010