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Ação Civil Pública e Acesso Coletivo à Justiça: Legitimação de ONGs para Proteção de Pessoas com Deficiência

A Ação Civil Pública é uma importante ferramenta para garantir o acesso coletivo à justiça e a proteção de direitos difusos ou coletivos. No caso analisado pelo Tribunal, o Recurso Especial nº 1.864.136/SP, foi discutida a legitimidade de uma Organização Não Governamental (ONG) para ajuizar ação em defesa de pessoas com mobilidade reduzida. O Tribunal, ao proferir sua decisão, fixou a tese de que as ONGs têm legitimidade para atuar na defesa de interesses supraindividuais, especialmente quando se trata da proteção de sujeitos hipervulneráveis, como as pessoas com deficiência. Neste artigo, exploraremos essa tese, destacando a importância da legitimação das ONGs e sua atuação na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

O processo em questão trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Cidadania e Políticas Públicas (ICCP) contra o Município de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (URBES), buscando o fornecimento de transporte especial para munícipes com mobilidade reduzida. O ICCP, uma ONG registrada como associação civil de direito privado, tem como finalidades estatutárias o estudo, debate e proposição de políticas públicas de interesse social, bem como a proteção e defesa de interesses difusos ou coletivos.

A discussão no caso centra-se na legitimidade do ICCP para ajuizar a ação civil pública. O acórdão recorrido concluiu que o objeto social da associação era excessivamente generalizado, ferindo o requisito da pertinência temática. No entanto, o Tribunal Superior de Justiça (STJ), ao analisar o recurso especial, entendeu que as finalidades institucionais da ONG, conforme expostas no acórdão recorrido, estavam diretamente relacionadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à busca pela concretização das normas municipais.

A tese fixada pelo Tribunal é de que as ONGs têm legitimidade para agir em ações civis públicas, especialmente quando se trata da proteção de interesses supraindividuais, como é o caso dos direitos das pessoas com deficiência. Considerando que esses indivíduos são sujeitos hipervulneráveis, é fundamental que haja representatividade adequada e uma atuação efetiva na defesa de seus direitos. Nesse contexto, as ONGs desempenham um papel relevante, acompanhando políticas públicas, estudando as dificuldades e barreiras enfrentadas e recorrendo ao Poder Judiciário, quando necessário, para garantir a concretização desses direitos.

A decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial nº 1.864.136/SP fixou a tese de que as ONGs têm legitimidade para atuar na defesa de interesses supraindividuais, em especial na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A atuação dessas organizações é essencial para garantir o acesso coletivo à justiça e a proteção dos direitos difusos ou coletivos. No caso em análise, o ICCP demonstrou que suas finalidades estatutárias estão diretamente relacionadas à defesa dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, buscando a concretização das normas municipais que garantem o transporte especial. Assim, a legitimação das ONGs na defesa dos interesses das pessoas com deficiência é fundamental para promover a inclusão e a igualdade de tratamento.

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