Concurso TCE BA: órgão destaca criação de três cargos.

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Mesmo ainda sem previsão, o Tribunal de Contas da Bahia solicitou à Assembleia Legislativa do Estado a autorização para a criação de três cargos de Auditor Substituto de Conselheiro, a serem ocupados no futuro concurso TCE BA.

A solicitação ocorreu por meio de mensagem enviada pelo presidente da corte de contas, Gildásio Penedo Filho, ao presidente da casa legislativa, Adolfo Menezes, em visita técnica realizada no Tribunal.

A inconstitucionalidade da expressão ‘compreendendo as categorias de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo’, constante no art 58 da Lei Complementar baiana nº 5/1991, e da expressão ‘compreendendo as funções de substituição de Conselheiro, instrução e apreciação, em primeira instância, de processos’, constante do art. 5º § 3º, inc. I da Lei Baiana nº 7.879/2001 e reproduzido no art. 5º. § 3º, inc I, da Lei baiana nº 13192/2014, ressaltando que “a inexistência do cargo de auditor previsto no art. 73 da Constituição da República torna ilegítima a substituição temporária de conselheiros e realização de atos inerentes à judicatura por servidores do Tribunal de Contas da Bahia até que se sobrevenha a lei que implemente a carreira de auditor e que se realize concurso público para prover tais cargos.”

De acordo com informações do site oficial do TCE BA, a mensagem ao Projeto de Lei nº 170/2021 trata da necessidade de incluir na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorização para criação desses cargos.

Para tanto, o TCE BA demandou da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) que procedesse à alteração no Anexo I do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, relativo às prioridades da Administração Pública Estadual a fim de contemplar as iniciativas de “realizar concursos públicos” e “nomear servidores”, ajustando desse modo a proposta inicial para a LDO 2022.

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