TST afasta condenação que ‘previne’ infrações à cota de aprendiz
Como a empresa havia cumprido a cota prevista em lei para a contratação de aprendizes quase um ano antes do ajuizamento da ação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar a empresa Ecsam Serviços Ambientais, com sede em Curitiba, por possível descumprimento futuro da exigência legal.
No auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, em junho de 2018, verificou-se que a Ecsam não havia contratado o mínimo de 5% de aprendizes, conforme prevê a legislação. Dos 246 empregados, apenas dois estavam nessa condição, quando deveria haver 13.
O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a tutela inibitória deve ser concedida para prevenir um ilícito em curso ou em iminência de deflagração. Segundo ele, não há norma que obrigue a concessão da tutela pelo Poder Judiciário quando existem evidências concretas do esforço da empresa para cumprir as exigências legais que motivaram a ação, como no caso.
O valor da indenização também foi mantido. A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Alberto Balazeiro.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Ag-AIRR 427-26.2019.5.09.0011