Barroso revoga decisão que viu vínculo entre escritório e advogada

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O contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia.

Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para dar provimento a pedido de um escritório de advocacia contra decisão que reconheceu vínculo trabalhista de uma advogada sócia quotista.

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Rcl 56.285

Consultor Jurídico