Reservista que criticou oficiais não será julgado por militares
Militar da reserva que critica a atuação de oficiais da ativa não comete crime de injúria a ser julgado pela Justiça Militar se as declarações não constituírem ataques contra as instituições das Forças Armadas.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve, nesta terça-feira (6/12), declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar ação penal por injúria contra Paulo José Cury, tenente-brigadeiro da reserva da Aeronáutica. Os ministros também ratificaram o trancamento do processo criminal.
HC 203.152