Sócio que saiu antes do caso não responde por dívida trabalhista
Por constatar ofensa ao direito de propriedade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio de uma empresa da execução de uma sentença trabalhista, já que ele havia se desligado da sociedade pouco tempo antes do caso em questão.
A ação trabalhista foi ajuizada em 2013 por um carpinteiro contra duas empresas do mesmo grupo econômico. Em 2015, elas fizeram um acordo para pagamento de R$ 35 mil ao empregado, em dez parcelas. O combinado não foi cumprido e a execução foi direcionada aos seus sócios.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 913-54.2013.5.02.0063