Citação de procurador sem prova da comunicação de renúncia é válida
A citação feita na pessoa do procurador indicado em contrato deve ser considerada válida quando a comunicação da sua renúncia ao mandante não ficou comprovada, de acordo com o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de uma disputa contratual ente empresas.
No caso julgado pelo colegiado, sociedades empresárias propuseram ação de rescisão contratual contra uma empresa estrangeira, requerendo a citação na pessoa do advogado indicado nos contratos firmados entre elas. Ao receber o documento, o procurador informou que havia renunciado aos poderes que lhe haviam sido outorgados e apresentou uma cópia da carta de renúncia.
Como consequência disso, a ação tramitou à revelia da empresa ré e foi julgada procedente para rescindir os contratos e condená-la a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 60 milhões. Iniciado o cumprimento da sentença, a empresa estrangeira apresentou exceção de pré-executividade com a alegação de que a citação era nula, pedido que foi rejeitado em primeira instância.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 1.987.007